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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Atentado violento pudor. Sexo anal com irmão travesti. Violência presumida. Consentimento da vítima. Ambiente promíscuo. Capacidade de consentir. Presunção relativa.

Na formação do tipo penal em espécie a intenção do legislador era a de adaptar a proteção penal à realidade social, do momento histórico correspondente.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Alteração unilateral do contrato. Internação em hospital não conveniado. CDC. Boa-fé objetiva.

Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor, em 1991, dessa Lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo plano de assistência médico hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.047, de 22/02/07

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento à Transferência de Curso Universitário

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007
Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:14
Medidas Protetivas de Urgência e Decreto pela Polícia: um avanço na proteção à mulher

O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de medidas protetivas de urgência.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:46
O Instituto da Usucapião Familiar: uma abordagem histórica sobre o instituto da usucapião e sua aplicação na legislação brasileira contemporânea

O presente artigo buscará abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapião familiar, trazendo a baila todo o histórico sobre o tema. Sabe-se que, o instituto da usucapião surgiu no código de Hamurabi, contudo, sem essa nomenclatura. Já o império romano, com a lei das doze tábuas a nomenclatura usucapião mostrou-se visível e sua aplicabilidade recaia não só sobre os bens imóveis, mas também sobre os móveis, bem como os requisitos de aquisição. No Brasil o instituto da usucapião é disciplinado no código civil de 2002, tendo em vista que o novo código de processo civil de 2015 deixou de regulamentar a usucapião em seu texto normativo. Noutro lado, a usucapião especial rural e a urbana são disciplinadas em leis específicas o que torna o processo válido perante o poder judiciário, não se exigindo as normativas no código de processo civil. Por fim, será abordado o instituto da usucapião familiar, outra inovação legislativa, que foi instituída com o escopo de proteger o cônjuge que foi abandonado, lhe concedendo o direito de usucapir a metade do imóvel do outro cônjuge, desde que observados os requisitos legais para propor a competente ação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 11:00
Expurgos inflacionários. Plano econômico Collor I.

Legitimidade passiva do banco depositária. Prescrição vintenária.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
Breve visão introdutória dos principais fenômenos de aproximação de Estados para cooperação e integração regional
Valeria Figueiró Santoro, advogada e pesquisadora em Direito Internacional e Leandro de Mello Schmitt, advogado e Professor de Direito Internacional.
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Array Publicado em 2018-11-22T17:54:00+00:00
A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.

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